"Casamento Gay"


Pergunta-se assim: as recentes "Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais", publicadas pela Congregação para a Doutrina da Fé, são justas e boas?

Primeira objeção: Não, pois há extrema urgência de disciplina legal da união civil de homessexuais por conta da importância de o Estado regular questões que dizem respeito a milhões (sim milhões) de homossexuais que vivem juntos como obrigações, direitos, herança, etc.;

Segunda objeção: Não, pois temos milhões de pessoas com orientação homossexual e o Estado não pode fingir que não existe essa questão.

Terceira objeção: Não, pois colocar na clandestinade civil milhões de pessoas é uma péssima política;

Quarta objeção: Não, pois a negação do "casamento" civil para pares de pessoas do mesmo sexo viola os direitos humanos de todas as pessoas que são felizes com a sua orientação sexual;

Quinta objeção: Não, pois isto seria uma ingerência indevida em assunto de foro íntimo;

Sexta objeção: Não, pois a questão homossexual está registrada desde que a humanidade criou a escrita; ora, parece portanto que o não natural é negar o direito a sua existência; logo, questiono a cientificidade do argumento do referido documento do Cardeal Ratzinger;

Sétima objeção: Não, pois Nosso Senhor Jesus Cristo nunca perdeu tempo em criticar homossexuais;

Oitava objeção: Não, pois Nosso Senhor Jesus Cristo sempre teve uma postura misericordiosa e amorosa com todos aqueles que eram excluídos da sociedade religiosa na Palestina no Seu tempo, como as prostitutas, miseráveis, hansenianos e doentes em geral, etc. Ora, o discurso da Congregação para a Doutrina da Fé é exatamente o oposto da prática de Nosso Senhor Jesus Cristo, na medida em que insufla uma postura contra nossos irmãos de orientação homossexual, e justo é o que fez Nosso Senhor; logo, o dito discurso não é justo;

Nona objeção: Não, pois estas considerações estimulam o rancor, o ódio e a postura homofóbica, que é desumana e, sim, anti-cristã, além de bobagens como que o homossexualismo é fruto do marxismo, que a luta é contra a família, é a vitória do demônio, etc.;

Décima objeção: Não, pois a mesma reação ocorreu quando da votação da Lei do Divórcio: afirmou-se que a família estava ameaçada, que era violar a vontade de Deus, etc., e essa lei, ao contrário dos argumentos que se tinham na época, fortaleceu a família. Este fortalecimento pode ser visto no fato de (ou é constituído por) haver na época milhares de uniões não reguladas pelo Estado que hoje são reguladas e/ou reguláveis, com os filhos nascidos de tais uniões tendo hoje cidadania e segurança jurídica;

Undécima objeção: Não, pois embora a Igreja continue a negar os sacramentos aos divorciados recasados, ela exige para aceitar a participação desses casais divorciados nas comunidades a comprovação de que são casados legalmente.

Ao contrário, está escrito: "eles, que trocaram a verdade de Deus pela mentira [...], deixando o uso natural da mulher, arderam nos desejos mutuamente, cometendo homens com homens a torpeza, e recebendo em si mesmos a paga que era devida ao seu desregramento [...] não compreenderam que os que fazem tais coisas são dignos de morte; e não somente quem as faz, mas também quem aprova aqueles que as fazem." (Rm I,25ss) Ora, se um ato é - como nos ensina o próprio Senhor em Sua Escritura - contrário à natureza e desregrado (em si mesmo) ao ponto de ser digno de pena de morte, qualquer lei positiva humana que venha a querer regulá-lo e torná-lo aceitável será no mínimo inválida. Ensina-nos São Tomás de Aquino: "uma lei humana tem natureza de lei na medida em que deriva da lei natural; se em algum ponto ela contradiz a lei natural, ela deixa de ser lei e passa a ser uma perversão da lei." (ST, I-II,95,2).

Respondo que:
O pecado entrou na humanidade com Adão e Eva; desde nossos primeiros pais, está presente em nosso meio o erro e o crime. Esta presença, porém, não faz com que o erro e o crime sejam aceitáveis, pelo contrário: é nosso dever lutar contra ele, e para isso Deus nos ajuda com Sua graça inexaurível.

Dentre os crimes mais graves contam-se os cometidos contra a justa ordem da criação, e dentre estes ocupa lugar predominante o homossexualismo. Este crime, que consiste em perverter o uso natural das funções com que Deus nos dá a graça de participar da obra de Sua Criação, atolando em excrementos aquilo que Deus criou para dar a vida, é não apenas uma violação da ordem natural como um ataque direto à dignidade humana e divina, fazendo assim com que ele seja justamente contado pela tradição cristã entre os crimes que bradam aos Céus por vingança. Por isso nos ensina o Espírito Santo pela pena do Apóstolo, reiterando o que fora já ensinado pela boca dos profetas, que este crime é de tamanha gravidade que é digno de pena de morte, tal como o assassinato de um inocente.

A legislação positiva humana, como visto acima, tem sua validade estreitamente ligada a seu apego à legislação natural; seria portanto válida uma lei que defendesse a pena de morte para tal crime. Não é, contudo, necessário que esta pena seja imposta por legislação positiva humana; a legislação humana não precisa necessariamente impor a máxima pena justa a um crime, e é isso que a pena de morte é neste caso. É permissível que em algumas ocasiões sejam tolerados alguns males, desde que isso não prejudique o funcionamento da sociedade como um todo (ST, I-II, 96,2). Os crimes mais graves, dos quais a imensa maioria da população se abstém, porém, devem sempre ser encontrar eco de sua proibição na lei humana para que possa haver punição dos culpados e assim assegurar a ordem do Estado (idem, ibidem). Ora, este é o caso da sodomia. Logo podemos afirmar, em perfeita harmonia com a tradição cristã, que a sodomia deve ser punida em lei, ainda que não seja necessário que a pena máxima que poderia ser justamente imposta a este crime seja aplicável pela lei humana a este crime.

No momento atual da história, testemunhamos a mais grave dissolução da ordem social jamais vista no Ocidente desde o advento da Cristandade. Surgem por toda parte propostas e "leis" que não apenas não asseguram o respeito à lei natural, mas também a violam de maneira flagrante, tornando-se assim o que São Tomás nos ensina ser "perversão da lei". Este é o caso, como acabamos de ver, das propostas de leis que tornariam a sodomia não apenas legal (negando-lhe assim uma justa punição), mas também equiparada ao matrimônio que Nosso Senhor Jesus Cristo elevou a Sacramento. Ora, estas perversões da lei jamais poderiam ter validade. Não é contudo o caso de simplesmente ignorar que elas existam, ou agir como se não existissem: é dever do cristão lutar para que a sociedade como um todo seja, no mínimo, socialmente justa na medida do possível. Para isso, é sumamente necessário que lutemos em prol de uma legislação positiva que esteja de acordo com a lei natural. Este dever é tão mais premente quanto mais alta for a condição em que Deus colocou cada um de nós: aqueles que participam das lides legislativas têm, portanto, o dever inadiável e inalienável de levantar-se contra quaisquer propostas que sejam contrárias à lei natural, assegurando assim a validade dos atos do governo de que participam. Nós outros, a quem Deus destinou missões de outra natureza, somos mesmo assim também instados a participar, na medida de nossas possibilidades, destas tarefas de justiça por sermos membros desta mesma sociedade regida por aqueles.

As "Considerações" publicadas pela Santa Sé destinam-se, primordialmente, àqueles que desempenham papel mais direto na elaboração de legislação positiva, mas também são para nós um guia em nossas ações nesta seara. É múnus de nossos pastores subsidiar nossa ação e reflexão com considerações práticas e teóricas, e este seu dever foi, neste caso, cumprido de modo admirável com a publicação deste documento.

Os deveres dos legisladores e - em outra escala e de outra forma - de todos os que detêm direitos de cidadania e participação social nos Estados modernos no tocante a esta questão premente foram apontados de forma justíssima: devemos lutar contra a perversão da lei, pois só assim estaremos lutando a favor da Verdade e da Justiça e assegurando a legitimidade e validade não apenas da legislação em vigor, como também da ordenação social como um todo.

Resposta à primeira objeção (há extrema urgência de disciplina legal da união civil de homessexuais por conta da importância de o Estado regular questões que dizem respeito a milhões de homossexuais que vivem juntos como obrigações, direitos, herança, etc...):
    O problema não é a ausência de equivalência entre estas relações e as um matrimônio, sim as restrições artificiais no direito de dispor de sua própria propriedade e herança consignadas na legislação positiva em vigor. Há muitíssimos outro tipos de relação, provavelmente muito mais numerosas que as de pares de sodomitas, em que os mesmos problemas se colocam. Pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos freqüentemente vivem em sociedade sem que isso envolva de forma alguma relações sexuais (contrárias à natureza ou não) e vêem-se desprovidas dos bens que lhes são devidos com o falecimento de seu companheiro. o que deve ser buscado é a redução do nível de ingerência estatal na determinação do destino dos bens de cada um, de modo que seja possível deixar os bens para quem se quiser, na proporção que se desejar. Do mesmo modo, as obrigações e outros direitos podem e devem ser tratadas de outras formas, sem que deva ser buscada uma criminosa equivalência entre um sacramento e um crime. Cf. ponto 9 das "Considerações".

Resposta à segunda objeção (temos milhões de pessoas com orientação homossexual e o Estado não pode fingir que não existe essa questão):
    Temos igualmente milhões de pedófilos, milhões de ladrões, milhões de viciados em drogas, milhões de bestialistas... e isto não faz com que os crimes deles devam ser amparados em lei positiva, muito menos equiparados a Sacramentos.

Resposta à terceira objeção (colocar na clandestinade civil milhões de pessoas é uma péssima política):
    Não se trata de "colocar na clandestinidade", sim de negar foros de união matrimonial a algo que por justiça deveria ser penalizado. Se a ausência de reconhecimento legal (assumindo-se uma postura de tolerância deste mal, já bastante duvidosa em termos morais dada a sua gravidade) equivale a "colocar na clandestinidade",  além do mais, esta lista é clandestina (pois não tem registro em cartório, personalidade jurídica, etc.) e seu moderador faz parte do "poder paralelo".

Resposta à quarta objeção (a negação do contrato de "casamento" civil para pares de pessoas do mesmo sexo viola os direitos humanos de todas as pessoas que são felizes com a sua orientação sexual):
    Esta afirmação simplesmente não faz sentido. Direitos humanos são, por definição, os direitos inalienáveis a cada ser humano em razão de sua própria natureza. Um crime contra esta mesma natureza não é jamais nem poderia ser um direito inalienável dela decorrente; muito menos, podemos afirmar, sê-lo-ia a equiparação de um crime contra a natureza ao cumprimento perfeito e ordenado de uma determinação natural. A única forma de esta frase ter algum sentido seria considerar que o matrimônio consiste apenas em um contrato entre duas pessoas quaisquer para favores sexuais e convivência mútua, caso em que teríamos um problema ainda mais grave em relação à própria natureza do que seja uma união matrimonial (que neste caso, aliás, não seria um direito humano) e seríamos obrigados a defender a legalização dos "casamentos"de mãe e filho, pai e filha, etc.

Resposta à quinta objeção (isto seria uma ingerência indevida em assunto de foro íntimo):
    Se a negação de um contrato em cartório é ingerência indevida em assunto de foro íntimo, mais ainda o seria a própria existência de um contrato em cartório, com testemunhas e regulamentação pelo Estado.

Resposta à sexta objeção (a questão homossexual está registrada desde que a humanidade criou a escrita; ora, parece portanto que o não natural é negar o direito a sua existência; logo, questiono a cientificidade do argumento do referido documento do Cardeal Ratzinger):
    A antigüidade e ubiqüidade de um crime contra a natureza não o torna menos criminoso. Sempre houve bestialismo, sempre houve pedofilia, sempre houve incesto, assim como sempre houve assassinato, roubo, prostituição... Isso não torna estes atos menos criminosos. Creio poder ignorar o uso evidentemente errôneo do termo "cientificidade" (que significa algo determinado pelo método científico, com testes de duplo-cego, etc., o que evidentemente não tem relação alguma com o Direito) ao invés de "validade" na conclusão.

Resposta à sétima objeção (Nosso Senhor Jesus Cristo nunca perdeu tempo em criticar homossexuais):
    Toda a Sagrada Escritura tem Deus por seu autor (Leão XIII, Providentissimus Deus, Dz 1951); Deus é Um só, e Nosso Senhor Jesus Cristo é Deus. Logo, a Escritura é Sua Palavra. Ora, a Escritura condena em termos fortíssimos a prática homossexual e a define como crime gravíssimo, merecedor da pena de morte; Logo, Nosso Senhor Jesus Cristo condena em termos fortíssimos a prática homossexual e a define como crime gravíssimo, merecedor da pena de morte.

Resposta à oitava objeção (Nosso Senhor Jesus Cristo sempre teve uma postura misericordiosa e amorosa com todos aqueles que eram excluídos da sociedade religiosa na Palestina no Seu tempo, como as prostitutas, miseráveis, hansenianos e doentes em geral, etc. Ora, o discurso da Congregação para a Doutrina da Fé é exatamente o oposto da prática de Nosso Senhor Jesus Cristo, na medida em que insufla uma postura contra nossos irmãos de orientação homossexual, e justo é o que fez Nosso Senhor; logo, o dito discurso não é justo):
    Há neste argumento uma dupla confusão entre pecado e pecador. Nosso Senhor, assim como as "Considerações", sempre atacou duramente o pecado, exatamente com o misericordioso intuito de salvar o pecador. Assim, Ele despediu a adúltera dizendo "vá e não peque mais", ao mesmo tempo que atacou duramente o pecado e disse que aquele que não ouve a Igreja deve ser tratado como o publicano ou o pecador. O mesmo ocorre com as "Considerações" em questão. Elas atacam duramente o pecado (assim como a promoção e instituicionalização e reconhecimento social outorgados ao pecado), precisamente com o misericordioso intuito de salvar o pecador. É persistente ao longo do texto a observação de que os atos homossexuais não são a pessoa que sofre esta tentação. A pessoa deve ser tratada com dignidade (e isso inclui ajudá-la a não mais cometer tais atos: "vá e não peque mais") e não sofrer injusta discriminação, mas os atos contrários a natureza que ela venha a cometer devem ser condenados com firmeza, não - horresco referens - tratados como equivalentes ao Matrimônio. A prática justa é a de Nosso Senhor, e é exatamente esta prática justa que encontra eco e reflexo nas "Consideraçòes" em questão.

Resposta à nona objeção (estas considerações estimulam o rancor, o ódio e a postura homofóbica, que é desumana e, sim, anti-cristã, além de bobagens como que o homossexualismo é fruto do marxismo, que a luta é contra a família, é a vitória do demônio, etc.):
    Do mesmo modo, poderíamos dizer que a defesa da vida dos homossexuais que são injustamente vítimas de ataques freqüentemente mortíferos sem qualquer provocação estimularia o homossexualismo, o travestismo, etc. O mau uso que venha a ser feito das "Considerações" em questão não faz com que elas estejam erradas. Do mesmo modo, afirmações que o debatente considere "bobagens" (deixando de lado o fato de serem ou não efetivamente bobagens), mas que não estejam contidas ou sequer implicitamente afirmadas no texto das "Considerações" não podem ter sua origem a ela atribuída. Mais ainda, cabe lembrar que a luta é sim efetivamente contra a família; isto está afirmado e defendido no ponto 8 do texto. Se o debatente não concorda com a argumentação oferecida, caber-lhe-ia defender sua opinião, não simplesmente afirmar que ela é "bobagem".

Resposta à décima objeção (a mesma reação ocorreu quando da votação da Lei do Divórcio: afirmou-se que a família estava ameaçada, que era violar a vontade de Deus, etc., e essa lei, ao contrário dos argumentos que se tinham na época, fortaleceu a família. Este fortalecimento pode ser visto no fato de - ou é constituído por - haver na época milhares de uniões não reguladas pelo Estado que hoje são reguladas e/ou reguláveis, com os filhos nascidos de tais uniões tendo hoje cidadania e segurança jurídica):
    A única maneira de este argumento fazer algum sentido é considerar que regulação estatal signifique definição ontológica do que é regulado. Em outras palavras: só se pode considerar que "a Lei do Divórcio [...] fortaleceu a família" se considerarmos que com a dita lei a palavra "família" passou a significar outra coisa. Afinal, o que poderíamos usar como argumentação contra o divórcio, ou seja, os seus efeitos, é exatamente o que o debatente aventa como "prova" de que a instituição da família não teria sido ameaçada: o reconhecimento legal de uniões irregulares e pecaminosas, o imenso número de bastardos e crianças que crescem sem a presença do pai, etc...

Resposta à undécima objeção (embora a Igreja continue a negar os sacramentos aos divorciados recasados, ela exige para aceitar a participação desses casais divorciados nas comunidades a comprovação de que são casados legalmente):
    Caso seja verídica esta grave acusação - que evidentemente só se referiria a situações locais precisas, não sendo de modo algum uma regra ou lei da Igreja -, um erro não justifica o outro. Alguém que viva em pecado público (ou seja, alguém que sendo casado viva maritalmente com outra pessoa que não seu cônjuge legítimo, independentemente de superstições como o divórcio) evidentemente não pode receber os Sacramentos. Sua participação em ações não-sacramentais da Igreja (como trabalhos pastorais, etc.) depende evidentemente do potencial de escândalo que isto venha a causar, não da existência ou não de um papel atestando o pecado público, que só vem aumentar a gravidade da situação ao mostrar que além da convivência ilícita houve uma tentativa de torná-la ainda mais pública ao buscar atestação formal da situação por parte do Estado.
©Prof. Carlos Ramalhete - livre cópia na íntegra com menção do autor

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